Comprovar tempo de trabalho rural exige reunir documentos da época, conhecidos como início de prova material, complementados pela autodeclaração e por testemunhas. Prova exclusivamente testemunhal, no entanto, não é suficiente: tanto o INSS quanto a Justiça do Trabalho exigem ao menos um documento que demonstre a vida no campo.
Quem trabalhou na roça e teme perder esse tempo para fins previdenciários precisa entender exatamente o que conta como prova. Afinal, essa é a diferença entre um pedido negado e a concessão da aposentadoria rural sem carteira assinada.
Por que a prova testemunhal isolada não é suficiente
A exigência de início de prova material é pacífica na legislação e na jurisprudência do STJ. O depoimento de vizinhos e conhecidos é relevante e pode ampliar o período reconhecido, mas depende de ao menos um documento contemporâneo que sustente a alegação. Em outras palavras, a testemunha reforça e complementa a prova documental, mas não a substitui.
Quais documentos servem como prova
Qualquer registro antigo que vincule a pessoa ao trabalho rural pode ser utilizado. Documentos em nome dos pais ou do cônjuge também são válidos, já que o regime de economia familiar pressupõe trabalho conjunto no campo, característica central do segurado especial.
- bloco de notas de produtor rural e notas fiscais;
- certidão de casamento ou nascimento com a profissão de lavrador;
- ficha de sindicato rural e registro escolar em zona rural;
- contrato de parceria, ITR e demais documentos da terra;
- fotografias antigas datadas e extrato do CNIS.
E quem trabalhou como boia-fria?
A Justiça reconhece a dificuldade de comprovação de quem trabalhou como boia-fria, alternando entre diferentes propriedades rurais sem vínculo fixo. Por isso, a exigência documental costuma ser tratada com maior flexibilidade nesses casos, embora não seja dispensada por completo. Ainda assim, vale reunir qualquer prova disponível, por mais modesta que pareça.
Como o escritório atua na busca da prova
No William Vieira Advocacia, realizamos busca ativa em cartórios, sindicatos, escolas e igrejas para localizar documentos que comprovem o período de atividade rural. Dessa forma, é possível demonstrar ao INSS o tempo de trabalho no campo mesmo quando o segurado acredita não ter nenhum documento guardado.
O tempo dedicado ao trabalho na terra é um direito. A reunião correta da prova é o que garante seu reconhecimento pelo INSS.
